#florestafazadiferença (Parte I)

Hoje vou aproveitar o espaço do blog para defender uma causa.  #florestafazadiferença é uma campanha em apoio ao Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável. Então vamos à alguns passos para entender toda essa polêmica da reforma do Código Florestal Brasileiro:


1. O que é o Código Florestal?

É uma lei Federal que regula o uso da terra e dos ambientes naturais. Foi criada em 1934 e atualizada em 1965. O Código Florestal define as florestas como bens de interesse comum a toda a sociedade, não apenas de quem detém a propriedade onde elas estão.

2. Qual a função social e ambiental da propriedade?

O Código Florestal define que toda propriedade deve ser produtiva, empregar trabalhadores de forma justa e digna e preservar o meio ambiente. Assim o agricultor assume a responsabilidade de preservar uma parte de sua terra coberta por florestas e usar a terra de forma produtiva.

3. O novo Projeto de Lei 30/2011 piora o que era bom no Código Florestal?

Sim.
O Código Florestal existente, apesar de antigo, já é um dos melhores do mundo e dos mais comprometidos com a proteção dos recursos naturais no campo e nas cidades. É claro que nosso atual Código Florestal pode melhorar, mas o Projeto de Lei 30/2011 o piora! Ele dá anistia a quem desmatou ilegalmente e cria um monte de brechas para quem quer continuar desmatando. Isso faz com que se reduza a proteção aos recursos naturais, tornando-os vulneráveis.


4. Como anda a tramitação da lei no congresso?

Rapidamente!
O Projeto de Lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e na primeira comissão da Câmara, surgiram 110 emendas, muitas delas propondo a correção de alguns artigos mais irresponsáveis. Mas o Projeto de Lei foi aprovado quase sem alterações.
Agora ele está sendo discutido no Senado e o texto final do Código, com as emendas incluídas, será votado na próxima terça ou quarta-feira (29 ou 30/11/11) em plenário segundo notícia publicada hoje no site do Correio Brasiliense. Depois disso, voltará para a Câmara dos Deputados. Por último chegará até Presidente Vilma, para sanção ou veto. Querem fazer tudo isso ainda esse ano. Depois vem natal, ano novo, carnaval e todo mundo esquece.

5. Quem é quem nessa parada?

O Projeto de Lei tem inspiração e condução da bancada de deputados e senadores eleitos para defender os interesses do agronegócio. É a chamada banca ruralista. Às vezes esses interesses são bons, quando o país ganha como um todo. Outras vezes, como neste caso, os interesses não são bons para o Brasil. É quando geralmente só lucram as grandes empresas de agrotóxicos, de máquinas e equipamentos agrícolas, de sementes de transgênicos, os grandes empresários rurais, exportadores e investidores nas bolsas de valores ao redor do mundo.
Do outro lado estão organizações da sociedade civil, que defendem o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e os direitos humanos. Estão também brasileiros conscientes, preocupados com nosso presente e com o futuro das novas gerações. É interessante que o agronegócio se fortaleça, produza alimentos para o Brasil e o mundo, porém preservando os recursos naturais. Só assim o Brasil vai crescer de fato: de forma responsável, construindo desenvolvimento para toda a sociedade se beneficiar hoje e no futuro. A nossa única chace de frear um possível catástrofe é agora. A hora é essa gente!


6. E o Governo? Qual é a posição dele?

Difícil.
O que temos visto é que o Governo, por não querer contrariar os grandes interesses econômicos por trás do Projeto, se encontra sem ação, deixando o jogo da articulação no Congresso correr solto. Nossa pressão pública agora é decisiva para que o Projeto de Lei não seja aprovado como está.
A atuação da sociedade brasileira contra o Projeto de Lei dará força e mais autoridade aos senadores conscientes e à presidente Dilma, para que ele seja, no mínimo, revisto a sério.
Se não agirmos já, nosso país passará a maior vergonha diante do mundo todo. Olha como a juventude se articulou em torno a Primavera Árabe, olha o poder que têm as redes sociais! Ainda há tempo de frear a tramitação da lei!


7. O Brasil é o único país que regula áreas protegidas?

Não.
A maioria dos países tem leis que protegem as áreas de risco e criam obrigações ambientais às propriedades rurais e às cidades. Paraguai, Chile, Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Bolívia, República Dominicana têm leis ambientais que protegem as florestas, muitas vezes mais rigorosas que as nossas. A Comunidade Européia, os EUA, o Canadá e a Austrália há anos vêm aprovando legislações para proteger o que sobrou da sua riqueza ambiental. Eles pisaram na bola feio no passado e agora estão tendo que replantar árvores e restaurar em média 800 mil hectares por ano para correr atrás do prejuízo.
Não podemos, hoje, repetir esse erro.

8. Onde eu moro não tem florestas. O que eu tenho a ver com isso?

Você tem tudo a ver com isso.
Com menos florestas e matas para reter a água no solo, haverá secas. Haverá deslizamento das encostas de morros nas regiões serranas (vide desastre na região serrana do Rio 2010). Nas cidade haverá enchentes. No campo, menor produtividade e pior qualidade agrícola. Aquecimento e aumento de temperatura ou frio intenso por longos períodos, estações fora de hora em todos os lugares. Quantos desequilíbrios como estes temos visto cada vez mais? As florestas afetam a vida de todos nós, no Brasil todo.

10. O que são essas tais Áreas de Preservação Permanente?

São áreas quase intocáveis no campo e nas cidades. São as chamadas APPs, para facilitar. Exatamente porque elas garamtem a vida e têm que ser preservadas custe o que custar. São elas que protegem o entorno das nascentes, as margens dos rios, lagos, lagoas, mangues, as encostas muito inclinadas, o topo dos morros. Quando tiramos uma planta do vaso, as raízes seguram a terra entre elas. É assim que funcionam as APPs: seguram a terra, estabilizam as encostas, não deixam o solo e os agrotóxicos serem arrastados para os rios em época de chuva. A terra fica mais rica, diminuem deslizamentos e as enchentes. Há mais fartura de água, o solo absorve as chuvas que alimentam os lençóis freáticos e renovam o ciclo da água.

11. O que o Projeto de Lei muda sobre as APPs?

Para começar, muda a definição do que são Áreas de Preservação Permanente. Passa a considerar que os mangues e as veredas, alguns tipos de encostas e de topos de morro não são mais APPs. Então pode desmatar à vontade? É isso? Tire suas próprias conclusões...
O Projeto de Lei tampouco exige que os próprietários de APPs e Reservas Legais devastadas recuperem estas áreas. Isso significa uma anistia geral aos criminosos ambientais e a desvalorização de quem respeitou a lei. Um péssimo exemplo de civilidade e responsabilidade.


12. Qual a diferença entre as APPs e as Reservas Legais?

Elas não se confundem.
A função das Reservas Legais é conservar a biodiversidade e proteger a fauna e a flora originais de lá. As reservais Legais também são áreas dentro de propriedades rurais onde a vegetação nativa tem que ser mantida, mas sem uma localização específia. Cabe ao dono escolher onde vai manter sua Reserva Legal, desde que ela cubra pelo menos 20% do tamanho total da propriedade rural.
A porcentagem dessas Reservas Legais que deverm ser protegidas varia conforme a região em que se encontra cada propriedade rural: Amazônia Legal, áreas de florestas, de cerrado, etc. Na Amazônia, as Reservas Legais têm que ocupar 80% da propriedade, porque a Floresta Amazônica é nosso maior patrimônio ambiental. Portanto, uma propriedade rural deve ter áreas de Reserva Legal e também Áreas de Preservação Permanente. Mas elas tem que ser consideradas e preservadas separadamente.

Este texto foi retirado do site  do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável (com pequenas modificações textuais). Na Parte II do post falaremos sobre o que o Projeto de Lei muda nas Reservas Legais e sobre a opinião dos proprietários rurais.

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